A mão de obra temporária é largamente utilizada por diversas empresas para cobrir aumentos de demanda e necessidade de reposição de quadros pelos mais diversos motivos. Alguns dos principais são afastamentos por licença maternidade, licença médica e férias previstas nas CLT.

A lei 6.019/74 (Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas), atualizada pela lei 13.429/17, rege esse tipo de modalidade de contratação de funcionários e estabelece suas condições. Por ela, está estabelecido que o período máximo para tal seria de até 270 dias.

A empresa fica isenta de:

  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS na rescisão
  • Aviso prévio (para ambas as partes, empresa e colaborador)
  • Seguro desemprego
  • Estabilidade em caso de gravidez

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